Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081192

Data
11/11/1993
Relator
Ribeiro de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Penhora Caução


Sumário

I - A penhora não se destina a garantir o pagamento da quantia exequenda, mas sim, a obter a cobrança coerciva da dívida, e por isso, subsiste mesmo no caso de ser prestada caução para suspender a execução, havendo embargos.
II - A acção executiva não se estabelece só entre o exequente e o executado, pelo que, para a quantia dos direitos dos credores reclamantes, nunca a penhora poderá ser levantada, no caso de haver caução prestada nos embargos.