Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081085

Data
21/03/1995
Relator
Aragão Barros
Fonte
Decisão
Negado provimento. alterada a decisão.

Prisão preventiva Fundamentação Domicílio Decisão Medidas de coacção Prisão


Sumário

Dada a natureza e especial gravidade dos crimes mencionados no artigo 209, do CPP, exige-se uma especial fundamentação da decisão sobre a medida de coacção, devendo fundamentar-se positivamente a decisão
(o que já decorre do princípio geral do artigo 97, n. 4, desse diploma) e esclarecer-se a razão da não aplicação da prisão preventiva, sendo essa a opção do julgador.
Sendo suficientemente e mais adequada às circunstâncias do caso, a medida de permanência na habitação, deve optar-se por ela.