Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0081029

Data
25/01/2001
Fonte
Decisão
Julgada extinta a responsabilidade criminal.

Lei interpretativa Valor Retroactividade da lei Procedimento criminal Cheque sem provisão Valor consideravelmente elevado


Sumário

I - A al. a) do art. 202º, do CP, tem carácter interpretativo, sendo, pois, de aplicação retroactiva.
II - A declaração de contumácia constituía causa de suspensão do procedimento criminal, na vigência dos Códigos, Penal de 1982 e Processo Penal de 1987.


Texto da decisão