Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0080975

Data
17/01/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Pressupostos Liberdade condicional


Sumário

Não pode beneficiar de liberdade condicional o arguido que, embora tenha sido condenado em pena de prisão superior a seis meses, tenha que cumprir apenas e precisamente este tempo de prisão (6 meses) por força do perdão de pena de que beneficiou.