Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0080952

Data
20/01/1994
Relator
Ferreira Girão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Abuso de direito Propriedade horizontal Apreciação da prova Parte comum


Sumário

I - No nosso sistema processual vigora a regra da "prova livre", segundo a qual, as provas são apreciadas livremente pelo Tribunal, sem nenhuma escala de hierarquização, de acordo com a livre convicção do julgador, salvo se a lei exigir para a existência ou prova do facto jurídico qualquer formalidade essencial.
II - As normas reguladoras da propriedade horizontal são de interesse e ordem pública.
III - Se os vãos subjacentes ao telhado do prédio (ou sótão) não foram especificamente atribuídos a qualquer fracção, constituem uma parte comum do edifício.
IV - Não constitui abuso de direito por parte dos AA., pedirem judicialmente a demolição de uma obra três anos após a sua conclusão, designadamente se durante esse período manifestaram, de formas diversas, a sua oposição à mesma.