Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0080922

Data
10/02/1994
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ofensas à honra


Sumário

I - A responsabilidade fundamentada no artigo 484 exige a verificação dos pressupostos previstos no artigo 483, ambos do Código Civil;
II - Para que se verifique a responsabilidade fundamentada no artigo 484 do Código Civil não importa que o facto afirmado ou difundido seja verdadeiro ou não, desde que os factos verdadeiros sejam dolosa ou culposamente apresentados em condições desleais ou deformadoras.