Interpretação da lei Qualificação Amnistia Furto de acessórios de veículo
Sumário
I - O furto de rádio-leitor de cassetes do interior de um automóvel fechado integra a qualificativa da alínea e) e não a da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal.
II - O nosso mais alto tribunal, de modo uniforme, vem entendendo, desde há longo tempo, que as leis de amnistia devem ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliação nem restrição que não venha expressamente consignada.