Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0080525

Data
04/04/1995
Relator
Sousa Nogueira
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Cúmulo de penas Tribunal competente Tribunal criminal Pena Acumulação de penas


Sumário

Acusado, o arguido, da prática de crimes cuja máxima pena aplicável abstractamente, em cúmulo, supera os
3 anos de prisão, é competente o Tribunal Colectivo,
(vara criminal em Lisboa), para o julgamento.