Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0080072

Data
19/01/1995
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Aquisição de nacionalidade


Sumário

I - A norma do n. 1 do art. 3 da Lei n. 37/81, de 3/10, permite a atribuição da nacionalidade portuguesa a qualquer dos cônjuges casado com nacional português.
II - A declaração respectiva, para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, pode ser feita em qualquer momento na constância do matrimónio.
III - É irrelevante, para o efeito, que o casamento da requerente-recorrente, nascida em Angola, com o nacional português tenha sido celebrado antes ou depois da independência de Angola.