Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079999

Data
18/05/2000
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade Recurso Acto administrativo Câmara municipal Coima Decisão Extemporaneidade


Sumário

I - A decisão da Câmara Municipal que aplicou uma coima ao arguido por infracção ao disposto no DL 445/91 de 20 de Novembro não constitui, em si mesma, um acto administrativo susceptível de ser impugnado nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
II - Tal decisão foi tomadda apenas no âmbito da competência atribuida por normas do direito de mera ordenação social ( e não no "uso de poderes de direito administartivo"), bem distinto quer do direito criminal quer do direito administrativo.
III - Assim sendo extemporâneo o recurso de impugnação judicial da coima, não pode o arguido socorrer-se de normas do CPA para invocar "a todo o tempo" a nulidade do "acto administrativo".


Texto da decisão