Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079994

Data
20/01/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Retribuição Compensação Infracção laboral


Sumário

O eventual crédito da entidade patronal sobre o trabalhador, por este ter rescindido o contrato sem aviso prévio, não pode servir como compensação das retribuições em dívida.