Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079783

Data
14/04/1999
Relator
Belo Morgado.
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Constitucionalidade Autoridade administrativa Erro notório na apreciação da prova Decisão Impugnação Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Tributação Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

I - A insuficiência da matéria de facto ocorre quando a premissa histórica da decisão deixe antever possibilidades de mais vasta indagação relativamente a hipóteses alternativas de juízo subsuntivo.
II - O erro notório na apreciação da prova desdobra-se em erro na valoração da prova produzida e erro na apreciação dos factos provados. Na primeira vertente o vício só existe quando resulte por demais evidente conclusão contrária à que o tribunal chegou. Na segunda, o erro consiste em o tribunal extrair dos factos provados uma conclusão que eles não comportam.
III - A aplicação pela autoridade administrativa de sanção acessória de inibição de conduzir, não, viola qualquer norma constitucional
IV - A isenção de taxa de justiça na impugnação de decisão da autoridade administrativa restringe-se ao exercício em si mesmo, do direito de impugnação judicial (isenção do pagamento prévio), sem prejuízo de, a final, sendo a decisão judicial desfavorável ao impugnante, haver lugar a tal pagamento.


Texto da decisão