Constitucionalidade Autoridade administrativa Erro notório na apreciação da prova Decisão Impugnação Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Tributação Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
I - A insuficiência da matéria de facto ocorre quando a premissa histórica da decisão deixe antever possibilidades de mais vasta indagação relativamente a hipóteses alternativas de juízo subsuntivo.
II - O erro notório na apreciação da prova desdobra-se em erro na valoração da prova produzida e erro na apreciação dos factos provados. Na primeira vertente o vício só existe quando resulte por demais evidente conclusão contrária à que o tribunal chegou. Na segunda, o erro consiste em o tribunal extrair dos factos provados uma conclusão que eles não comportam.
III - A aplicação pela autoridade administrativa de sanção acessória de inibição de conduzir, não, viola qualquer norma constitucional
IV - A isenção de taxa de justiça na impugnação de decisão da autoridade administrativa restringe-se ao exercício em si mesmo, do direito de impugnação judicial (isenção do pagamento prévio), sem prejuízo de, a final, sendo a decisão judicial desfavorável ao impugnante, haver lugar a tal pagamento.