Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079762

Data
17/03/1994
Relator
Eduardo Baptista
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade Nulidade de sentença Questionário Especificação Respostas aos quesitos


Sumário

I - Aquilo que deve ser especificado (ou quesitado) é o facto articulado relevante para a decisão da causa e não o documento que o demonstra.
II - A deficiência na resposta a um quesito existe quando o Tribunal deixou de decidir sobre algum facto perguntado no quesito.
III - Só existe a nulidade prevista no art. 668, n. 1, al. b), do Código de Processo Civil, quando houver uma falta de motivação absoluta.
IV - As questões a resolver pelas partes são coisa diferente de fundamentos ou de simples argumentos invocados pela parte em apoio da sua pretensão, não constituindo qualquer nulidade, designadamente a prevista no art. 668, n. 1, al. d), do Código de Processo Civil, o facto de o juiz, na sentença, ter deixado de apreciar algum dos fundamentos ou dos argumentos invocados.
V - Aquele que invoca um direito tem de provar os factos que normalmente o integram; A parte contrária terá de provar, por seu turno, os factos anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos.