Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079755

Data
06/12/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Caso julgado Eficácia Excepção peremptória


Sumário

O despacho recorrido que decidiu sobre questão antes apreciada por decisão, no mesmo processo, que passou em julgado, não pode subsistir por violação dos arts. 666, e 672 do CPC e art. 4 do CPP.