Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079742

Data
09/12/1993
Fonte
Decisão
Confirmação.

Despejo Cessão de posição contratual Residência permanente Benfeitoria Força maior


Sumário

I - Para que o caso de força maior seja relevante como excepção à resolução por falta de residência é essencial que o tal facto se torne compreensível, justificável e perfeitamente razoável, aos olhos de um julgador compreensivo e avisado.
II - Há que distinguir entre as reparações ou outras despesas urgentes, por um lado, e as benfeitorias, por outro.
III - O locador deve indemnizar o locatário se entrar em mora quanto à obrigação de fazer as primeiras.
IV - É válida a cláusula pela qual o arrendatário abdica de qualquer indemnização por benfeitorias.