Admissão do recurso Multa
Sumário
I - A multa imposta pelo tribunal a um terceiro e por falta de colaboração deste na omissão de uma informação que lhe foi solicitada, nada tem a ver com a condenação por má-fé, a qual só se aplica às partes e não aos intervenientes acidentais.
II - O recurso do despacho que tiver aplicado uma multa a um interveniente acidental, só é admissível se obedecer aos requisitos gerais consignados no art. 678º, nº 1 do C. P. Civil.