Competência material Sociedade Sociedade comercial Impugnação Deliberação social Direitos dos sócios
Sumário
1 - Estabelecendo o artº 89 nº1 c) da Lei3/99 de 13/01, que compete aos tribunais de comércio preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais, tal normativo refere-se aos direitos sociais, tal normativo refere-se aos direitos sociais emergentes de uma sociedade.
2 - Assim as deliberações sociais provenientes de pessoas colectivas que não se enquadrem no conceito de sociedade não são impugnáveis nos referidos tribunais, mas sim nos juízos (varas)cíveis
3 - Já as deliberações produzidas pelas sociedades devem ser impugnadas e apreciadas nos tribunais do comércio.