Causa de pedir Competência material Pedido
Sumário
I - É atendendo ao pedido e à causa de pedir, tal como o Autor a estruturou, que se determinará a competência em razão da matéria.
II - Compete ao tribunal cível julgar a acção em que a Autora pede a condenação do réu a restituir-lhe determinada quantia relativa a imposto profissional que ela, como entidade empregadora, reteve e pagou indevidamente (por superior à devida), vindo o fisco a reembolsá-la ao Réu.