Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079572

Data
07/10/1993
Relator
Ribeiro Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Causa de pedir Competência material Pedido


Sumário

I - É atendendo ao pedido e à causa de pedir, tal como o Autor a estruturou, que se determinará a competência em razão da matéria.
II - Compete ao tribunal cível julgar a acção em que a Autora pede a condenação do réu a restituir-lhe determinada quantia relativa a imposto profissional que ela, como entidade empregadora, reteve e pagou indevidamente (por superior à devida), vindo o fisco a reembolsá-la ao Réu.