Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079544

Data
18/11/1992
Relator
Andrade Borges
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Constitucionalidade Bancário Pensão complementar de reforma Diuturnidade


Sumário

I - Não é de considerar inconstitucional a cláusula 140 do A.C.T.V do sector bancário, uma vez que o acréscimo
à pensão complementar, do valor das diuturnidades, não pressupõe desigualdade alguma, uma vez que tem de ser visto no âmbito da actividade bancária, com o seu regime próprio e específico.
II - À pensão complementar de reforma acrescem as diuturnidades, nela se diluindo, nos termos previstos na cláusula 102 do A.C.T.V do sector bancário.