Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079454

Data
28/10/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Nulidade de sentença Retribuição Categoria profissional


Sumário

I - Só a falta de apreciação das questões que foram colocadas pelas partes (e não também de todas as razões aduzidas) se insere na nulidade da alínea d) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil.
II - Adquirida pelo trabalhador, por via normativa e voluntária pela autoridade patronal que durante 7 meses lhe atribuiu e reconheceu a categoria profissional de contramestre referente a uma promoção na sua carreira profissional, após a realização de exame a que se submeteu na Capitania do Porto de Lisboa e em que obteve aprovação, não pode deixar de beneficiar dessa promoção e do correlativo salário.
III - O facto de o trabalhador ter aceitado desempenhar as funções de marinheiro de primeira classe, categoria inferior à de contramestre, não pode legitimar a atribuição pela entidade patronal de um salário inferior ao desta última categoria.
IV - Nos termos dos ns. 1, 2 e 4 do art. 21 do DL 74/73, a entidade patronal, em nome de uma desejável flexibilização de uma organização produtiva e em ordem à prossecução dos seus legítimos objectivos económicos, pode colocar o trabalhador temporariamente a exercer as funções correspondentes a qualquer das categorias que tivesse anteriormente detido mas não pode deixar de reconhecer-lhe a categoria a que entretanto ascendera com carácter permanente e definitivo nem deixar de pagar-lhe o salário correspondente a essa categoria sob pena de violar as regras imperativas contidas nos arts. 21, n. 1, als. c) e d) e 22, n. 1 da LCT.