Prisão preventiva Reexame dos pressupostos da prisão preventiva Interrogatório do arguido Objecto Falsificação Burla agravada Aquisição Provas Perigo Fuga
Sumário
I - O interrogatório judicial destina-se a averiguar se ocorrem os pressupostos que implicaram a prisão preventiva e a informar o arguido dos direitos que lhe assistem e dos factos imputados.
II - Sendo graves os crimes, indiciados suficientemente, e ocorrendo perigo de fuga e para a aquisição da prova, relativa a falsificação de documento, uso de documento alheio e burla agravada, mostra-se adequada e proporcional a prisão preventiva, sem prejuízo de reavaliação mesmo fora do âmbito do art. 213º, do C.P.P..