Requisitos Renovação de prova
Sumário
São os seguintes os requisitos para a renovação da prova:
a) - que o recorrente indique as provas que entenda dever serem renovadas perante o tribunal de recurso, referindo relativamente a cada uma delas os factos que se destinam a esclarecer e quais as razões justificativas do pedido;
b) - que a decisão recorrida esteja afectada por um qualquer vício dos indicados no nº 2 do artigo 410, do CPP;
c) - que a prova tenha ficado documentada e haja razões para crer que a renovação da mesma permitirá evitar o reenvio do processo.