Conhecimento oficioso Terceiros Contrato-promessa de compra e venda Nulidade do contrato
Sumário
I - Embora o assento n. 15/94, de 28 de Junho, se reporte à redacção do n. 3 do art. 410 do CC resultante do DL n. 236/80, de 18/07, todavia a sua disciplina aplica-se também à versão vigente do dito preceito introduzida pelo DL n. 379/86, de 11/11, dada a identidade de solução normativa, nas duas versões.
II - A falta dos requisitos referidos no mesmo preceito não pode ser invocada por terceiros interessados ou conhecida oficiosamente pelo Tribunal.