Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079232

Data
27/01/1994
Fonte
Decisão
Ordenado o prosseguimento do processo.

Propriedade horizontal Título constitutivo Usucapião Alteração Aquisição


Sumário

I - O disposto no n. 1 do art. 1419 do CC não impede que um condómino adquira por usucapião parte de uma fracção autónoma ou de uma coisa comum, ainda que sem o acordo de todos os condóminos.
II - Tal aquisição, porém, impõe a alteração do título constitutivo da propriedade horizontal.