Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079226

Data
19/02/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Causa de pedir Registo predial Presunção de propriedade Acção real


Sumário

I - Nas acções reais a causa de pedir consiste no facto jurídico de que emergem deriva o direito real.
II - O título válido para fundamentar o direito de propriedade nas acções reais tem de ser um título de aquisição originária de propriedade.
III - A alegação do título de aquisição de propriedade é suprível pela alegação da existência do seu registo face à presunção que decorre do art. 7 do Código do Registo Predial.