Articulado superveniente Arrendamento Residência permanente
Sumário
I - O articulado superveniente deve ser rejeitado se for manifesto que os factos não interessam à boa decisão da causa, como é o caso de em tal articulado o réu invocar, como justificação para não residir no locado, uma doença originada por acidente ocorrido, quando já estava em curso o julgamento.
II - Não tendo a ré residência permanente no locado, mas nele residindo sua filha, de quem aquela constitui o principal amparo económico e afectivo, ocorre excepção à eficácia resolutiva daquela falta de residência.