Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079044

Data
18/11/1992
Relator
Belo Videira
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Factos novos Acesso ao direito Acesso aos tribunais Subsídio complementar de reforma


Sumário

I - Nos termos do art. 664 do CPC o tribunal de 2 instância não pode conhecer de matéria que não tenha sido objecto da pretensão deduzida na 1 instância.
II - É manifestamente ilegal, por contrária ao disposto no art. 4 da Lei 38/87 e no art. 20, n. 1 da Constituição, a condição inserida em Ordem de Serviço interna segundo a qual os trabalhadores que intentaram qualquer acção contra a sociedade perderiam o direito ao subsídio complementar de reforma.