Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0079024

Data
07/10/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Matéria de facto Despedimento


Sumário

Em acção impugnativa de despedimento será pela discussão da causa que se fixará a matéria de facto e é à luz desta, e não da do processo disciplinar, que se ponderará a licitude ou ilicitude do despedimento.