Matéria de facto Despedimento
Sumário
Em acção impugnativa de despedimento será pela discussão da causa que se fixará a matéria de facto e é à luz desta, e não da do processo disciplinar, que se ponderará a licitude ou ilicitude do despedimento.
Matéria de facto Despedimento
Em acção impugnativa de despedimento será pela discussão da causa que se fixará a matéria de facto e é à luz desta, e não da do processo disciplinar, que se ponderará a licitude ou ilicitude do despedimento.