Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0078974

Data
23/09/1992
Relator
Rolão Preto
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Execução Custas Preparos


Sumário

I - A acção executiva emergente de sentença de condenação em quantia certa não está isenta de custas nem o seu autor dispensado do pagamento de preparos, atento o disposto nos artigos 22 e 96, respectivamente, do Código das Custas Judiciais.