Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0078883

Data
05/02/2003
Fonte
Decisão
Deferimento.

Recurso Matéria de facto Prazo Transcrição Dilação


Sumário

Deve ser admitido recurso do despacho que o não admite por a respectiva motivação ter sido apresentada no prazo de vinte e cinco dias, versando o recurso sobre a matéria de facto e havendo lugar a transcrição da prova gravada.


Texto da decisão