Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0078846

Data
04/05/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Custas Conta de custas Notificação ao mandatário Prazo para pagamento de custas


Sumário

O envio da carta registada com cópia da conta aos mandatários judiciais nos termos do n. 5 do art. 144 do CCJ não dispensa a menção do prazo para pagamento e demais dados consignados no n. 1 do mesmo preceito legal.