Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0078774

Data
14/10/1992
Relator
Cunha E Silva
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Local de trabalho Transferência Transferência de trabalhador


Sumário

I - Por prejuízo sério referido no artigo 24, n. 1 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho só pode haver-se o que, sendo real e efectivo por forma importante e grave, influi de modo decisivo e nocivamente na vida do trabalhador.
II - A transferência do local de trabalho da Rua dos Douradores, em Lisboa, para Cascais, embora cause alguns prejuízos à trabalhadora, estes não podem qualificar-se como prejuízos sérios atento o local em que se verifica a transferência, o ser hoje normal os trabalhadores não almoçarem em casa com a família nos grandes centros e a sua minimização através da concessão de um subsídio de 2000 escudos num salário de 30200 escudos e da concessão de transporte.