Prova pericial Nexo de causalidade Doença profissional Junta médica
Sumário
I - O disposto no artigo 142, n. 2 do Código de Processo do Trabalho refere-se, apenas à decisão relativa à natureza e grau de desevalorização a fixar ao doente, e nada tem a ver com questões referentes ao possível nexo causal entre uma doença e a actividade profissional do trabalhador.
II - Estas questões extravasam a competência dos peritos que intervêm na junta médica, sendo questão a decidir através de prova a produzir em audiência de discussão e julgamento.