Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0078556

Data
22/07/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Terreno para construção Expropriação por utilidade pública Servidão non aedificandi


Sumário

I - A circunstância de um terreno se situar em Zona da Reserva Agrícola Nacional não obsta, só por si, a que esse terreno possa ser considerado e avaliado como apto para construção.
II - A zona de servidão - "non aedificandi" não importa necessariamente a conclusão de que a respectiva área não deve ser valorizada como terreno para construção, pois pode ser considerada como logradouro dos edifícios e, assim, valer tanto como o terreno restante, onde é permitida a construção.