Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0078352

Data
16/06/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acto administrativo Revogação Licenciamento de obras


Sumário

- O acto tácito está sujeito ao mesmo regime do acto expresso, sendo, por isso, passível de revogação e modificação. E quando constitutivo de direitos, sendo ilegal, pode ser revogado dentro do maior prazo fixado para a interposição de recurso contencioso, que, no nosso ordenamento jurídico, é de um ano.
- O despacho expresso de indeferimento constitui revogação implícita de qualquer acto tácito de deferimento que se tenha formado sobre uma pretensão, em face do silêncio da junta autónoma de estradas durante 30 dias a contar da formulação respectiva.