Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0078345

Data
15/11/1994
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Cúmulo jurídico de penas Tribunal competente Perdão de pena


Sumário

O Tribunal onde o processo se encontrar, à data da aplicação do perdão genérico de penas, será o competente para proceder ao adequado cúmulo (se reformulação do cúmulo) das penas não perdoadas.
Trata-se neste caso de um cúmulo específico exigido por especiais circunstâncias.