Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0078321

Data
01/02/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Divórcio Arrolamento


Sumário

I - Não sofre de vício relevante o requerimento de arrolamento, como incidente de acção de divórcio já pendente, em que se não identifica o requerido se este se encontra já identificado na acção de divórcio de que o procedimento é dependência.
II - Os procedimentos cautelares não são acções e não têm autonomia.
III - No arrolamento dependente de divórcio o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita já que se trata de processo de jurisdição voluntária.
IV - O decretamento de arrolamento, dependência de divórcio, não depende da alegação e prova do justo receio de extravio ou dissipação dos bens.