Nulidade de sentença Cláusula penal Compra e venda Resolução do contrato Reserva de propriedade Venda a prestações
Sumário
I - Embora não obedecendo, no plano factual, ao esquema expositivo consignado no art. 659, n. 2, do CPC, a sentença não é nula se indicou os factos que enquadram a fundamentação das decisões.
II - Na venda a prestações, a cláusula penal por incumprimento do comprador, não pode, em princípio, ultrapassar metade do preço, devendo imputar-se nessa metade as quantias pagas por aquele.