Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0078161

Data
17/01/1995
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Nulidade de sentença Cláusula penal Compra e venda Resolução do contrato Reserva de propriedade Venda a prestações


Sumário

I - Embora não obedecendo, no plano factual, ao esquema expositivo consignado no art. 659, n. 2, do CPC, a sentença não é nula se indicou os factos que enquadram a fundamentação das decisões.
II - Na venda a prestações, a cláusula penal por incumprimento do comprador, não pode, em princípio, ultrapassar metade do preço, devendo imputar-se nessa metade as quantias pagas por aquele.