Legitimidade para recorrer Recurso subordinado
Sumário
I - Se ambas as partes ficarem vencidas, cada uma delas terá de recorrer se quiser obter a reforma da decisão na parte que lhe seja desfavorável; mas o recurso por qualquer delas interposto pode, nesse caso, ser independente ou subordinado.
II - O recurso subordinado destina-se a tutelar a parte que se conformara inicialmente com a decisão e que terá sido surpreendida com a interposição do recurso pela parte contrária.
III - As partes só podem interpor um recurso, independentemente ou subordinado.
IV - Se a Ré interpôs um recurso independente e se, para além disso, especificou expressamente neste recurso, que só pretendia recorrer na parte em que foi condenado a pagar ao autor o valor correspondente à não atribuição da viatura, não pode depois interpor recurso subordinado da sentença na parte em que a condenou a pagar a importância de 5.237,38 euros, a título de férias e de subsidio de Natal.
V - Além de já ter interposto recurso independentemente, delimitou o seu objecto, e conformou-se expressamente com a restante parte da decisão de que pretendia recorrer subordinadamente.