Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0077792

Data
01/07/1993
Relator
Sousa Dinis
Fonte
Decisão
Provido.

Conversão da execução em falência


Sumário

O juiz da execução, antes de proferir o despacho sobre o requerimento da conversão em falência, deve ouvir o executado àcerca da existência de outros bens, sem que isso signifique qualquer atentado ao art. 836, n. 1, al. a) do CPC, pois que face a uma eventual conversão da execução em falência, justifica-se a actividade do executado para evitar tal.