Acidente de trabalho Culpa grave e indesculpável
Sumário
I - Tendo o sinistrado iniciado a ultrapassagem do veículo que seguia à sua frente e indo colidir com o veículo que transitava em sentido contrário, já dentro da faixa de rodagem deste, o qual circulava em perfeita obediência às regras de trânsito aplicáveis, ao mesmo sinistrado cabe a culpa exclusiva na produção do acidente.
II - Em tal circunstancialismo o acidente proveio de falta grave e indesculpável do sinistrado tendo em vista a descaracterização do acidente de trabalho nos termos da Base VI alínea b) da Lei 2127 de 1965/08/03.