Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0077676

Data
23/02/1995
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Acidente de viação Acidente de trabalho Sub-rogação


Sumário

I - Em acidente simultaneamente de trabalho e de viação, só há sub-rogação da seguradora laboral pelas importâncias pagas em virtude da sua obrigação contratual.
II - Não existe tal sub-rogação se os pagamentos forem feitos para além dos riscos cobertos.