Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0077611

Data
09/06/1998
Relator
Bettencourt Faria
Fonte
Decisão
Ordenado o prosseguimento do processo.

Competência Inventário Cabeça de casal Remoção Apensação


Sumário

Dispondo o n. 2 do art. 1339 do CPC que a substituição do cabeça-de-casal pode ocorrer a todo o tempo e o n. 3 que tal substituição como a remoção são incidentes do processo de inventário, é de concluir pela identidade do seu regime. O contrário violaria o princípio da suficiência do inventário consagrado nos arts. 1335 e 1336 CPC (art. 1397 do CPC/67).
Em conformidade, uma vez instaurado procedimento cautelar para remoção antes da respectiva citação e investidura no cargo, deve este ser processado por apenso ao inventário (art. 383 CPC) e é competente o M. Juiz do processo.