Constitucionalidade Remição
Sumário
I - A declaração de inconstitucionalidade do acórdão n. 61/91 do Tribunal Constitucional não pode influir sobre as remições já efectuadas, no correspondente incidente e no próprio processo;
II - Tal declaração só terá eficácia relativamente aos incidentes de remição ainda pendentes nos Tribunais de Trabalho ou em recurso.