Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0077474

Data
17/06/1992
Relator
Mamede da Cruz
Fonte
Decisão
Provido.

Valor da causa


Sumário

I - O artigo 314 do Código de Processo Civil consagra o primado da vontade das partes, expressa ou tacitamente, na fixação do valor da acção - aliás com expressão na primeira parte do n. 1 do artigo 315 do mesmo diploma - a que fazem excepção apenas os casos previstos na lei, como o previsto neste último preceito legal.
II - A norma do artigo 47 n. 3 do Código de Processo do Trabalho estabelece para o valor da acção não um limite máximo mas um limite mínimo.