Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0077263

Data
23/02/2000
Relator
Rodrigues Simão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Bem jurídico protegido Constituição de assistente Falsificação de documento Assistente em processo penal Interesse protegido


Sumário

O bem jurídico protegido pelo crime de falsificação de documento p. e p. pelo artº 256º do Código Penal é a segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita à prova documental, no qual se não reconhecem específicos interesses particulares directamente decorrentes da actividade delituosa. Assim sendo, o particular eventualmente prejudicado pela prática de tal crime não tem legitimidade para intervir como assistente, porquanto não é titular dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação (artº 68º, nº 1 al. a) do C.P.P.).


Texto da decisão