Liberdade condicional Perdão de pena
Sumário
I - A liberdade condicional só pode ser concedida a recluso que, tendo sido condenado em pena de prisão de duração superior a seis meses, tenha para cumprir pena ainda superior a seis meses.
II - Não pode, portanto, beneficiar dessa medida o arguido que foi condenado em 18 meses de prisão de que foi perdoado um ano.