Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0077145

Data
17/05/1994
Relator
Simões Ribeiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Liberdade condicional Perdão de pena


Sumário

I - A liberdade condicional só pode ser concedida a recluso que, tendo sido condenado em pena de prisão de duração superior a seis meses, tenha para cumprir pena ainda superior a seis meses.
II - Não pode, portanto, beneficiar dessa medida o arguido que foi condenado em 18 meses de prisão de que foi perdoado um ano.