Caução Embargos de terceiro Restituição de posse
Sumário
I - O art. 1043 n. 1 CPC é relativo a embargos com função preventiva e confere ao juiz a faculdade de exigir caução.
II - Se a posse já foi ofendida, a norma aplicável é a do art. 1041 n. 2 CPC, o qual confere ao embargante a faculdade de requerer a prestação de caução.
III - Para fixar o valor da caução (CPC - art. 1041 n. 2) faz-se uso do último periodo do n. 2 do art. 1043 CPC.