Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076891

Data
07/12/1993
Relator
Joaquim Dias
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Procedimentos cautelares Apensação Agravo


Sumário

I - Subindo o agravo imediatamente e em separado, recai sobre o agravante o ónus da respectiva instrução.
II - Tendo o procedimento cautelar sido instaurado como preliminar do processo, deve ser apensado, imediatamente, logo que proposta a acção.