Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076845

Data
04/10/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Burla


Sumário

O crime de burla consiste em determinar outrem, através de erro ou engodo astuciosamente praticados,
à prática de acto que cause prejuizo patrimonial, com a intenção de o agente obter, para si ou para terceira pessoa, um enriquecimento ilegítimo.